O prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21 para conceder benefícios aos munícipes que possuem interesse em regularizar as suas pendências fiscais.
Dentre as novidades, a Lei trouxe a abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI), que concede reduções de multas e juros a débitos administrados pela Prefeitura de São Paulo.
Poderão ser incluídos no acordo as dívidas decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O programa oferece benefícios variados para pagamentos realizados à vista e de forma parcelada. Organizamos, para melhor compreensão, todas as hipóteses no quadro abaixo:
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS | DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS | |
PAGAMENTOÀ VISTA | Redução de 85% do valor dosjuros de mora e de 75% da multa. | Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. |
PAGAMENTO PARCELADO | Redução de 60% do valor dosjuros de mora e de 50% da multa | Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. |
O Decreto Municipal que regulamentou o PPI definiu 12 de julho de 2021 como a data inicial para adesão ao PPI 2021. Ainda de acordo com a norma regulamentadora, o prazo para adesão ao programa será de 90 dias contados da abertura do PPI, ou seja, de 12/07 até 29/10/2021.
Vale destacar que a Lei veda novos programas de regularização de débitos nos próximos 4 anos.
Por fim, os contribuintes que possuem interesse em regularizar seus débitos já podem se preparar para celebrar o acordo. Isto porque, para aderir ao parcelamento, será necessário o uso de Senha Web ou de Certificado Digital.