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ESTADO DE SÃO PAULO REDUZ O ICMS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL

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No dia 06 de maio de 2017, foi publicado o Decreto nº 62.560 pelo Estado de São Paulo, que reduziu a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, efetuadas por estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, relativamente aos produtos têxteis, quais sejam, seda, lã, algodão, malhas, vestuários, botões, bonés, gorros, chapéus e travesseiros, dentre outros, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).

 

O novo benefício também se aplica ao estabelecimento encomendante, na hipótese das mercadorias terem sido produzidas sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado no Estado de São Paulo, desde que o encomendante tenha fornecido os insumos utilizados na fabricação das mercadorias ou, ainda, seja o detentor da marca sob a qual a mercadoria será comercializada.

O estabelecimento que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do ICMS poderá se creditar de importância equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da referida saída, desde que a saída dos produtos seja tributada.

 

Esse benefício somente poderá ser utilizado pelo contribuinte que esteja em situação regular perante o fisco, que não possua, por qualquer de seus estabelecimentos, débitos fiscais inscritos na dívida ativa, débitos do imposto declarados e não pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de seu vencimento, e débitos do imposto decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, em relação ao qual não caiba mais defesa ou recurso na esfera administrativa e não pagos no prazo fixado para o seu recolhimento.

 

Sendo assim, na prática, Decreto nº 62.560/2017 equaliza a base de cálculo do ICMS para o setor têxtil, resultando numa carga tributária de 12% e um crédito com os mesmos 12% nas saídas internas de produtos têxteis, ou seja, o ICMS passa a ter carga tributária resultante em 0% nas saídas internas realizadas por estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos têxteis mencionados acima.

admin

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