O Estado de São Paulo anunciou a abertura de dois programas de parcelamento para contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas. A medida beneficia tanto empresas como pessoas físicas. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado receberão adesões entre hoje (20 de julho) e 15 de agosto de 2017, por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
A partir de hoje as empresas e as pessoas físicas poderão, por meio da internet, requerer o pagamento de suas dívidas em atraso. Esse programa especial de pagamento de dívidas oferece redução de até 75% de multa e 60% de juros para pagamento a vista.
Além disso, a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800-170-110 funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.
PEP do ICMS
Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
A empresa que não optar pelo pagamento à vista (citado acima) poderá parcelar o débito em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Deve-se ressaltar que serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.
Abaixo segue quadro-resumo das condições para adesão:
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do IPVA e ITCMD. Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.
No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
A adesão ao PPD pode ser realizada através do site www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista – caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do site www.nfp.fazenda.sp.gpv.br.
Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
O escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados conta com uma equipe tributária preparada para esclarecer todas as dúvidas necessárias no que diz respeito à adesão aos parcelamentos supracitados.