Segundo levantamento recente do Serasa Experian, o número de inadimplentes no Brasil atingiu o patamar de 61,8 milhões, totalizando um crédito de R$ 273,4 bilhões.
Com o inadimplemento flagrante e com a impossibilidade de recebimento de valores, amigavelmente, alternativas não restam aos credores senão o ingresso das competentes ações para cobranças judiciais.
A ação judicial tem todos os trâmites burocráticos previstos legalmente, porém, é um modo muitas vezes efetivo para o recebimento do crédito, pois o simples ingresso de um processo judicial já gera diversas consequências aos inadimplentes, como por exemplo a possibilidade de bloqueio judicial e posterior penhora de valores em suas contas e/ou investimentos mantidos em instituições bancárias.
Há alguns anos o Poder Judiciário estabeleceu uma série de procedimentos eletrônicos em convênios com o Banco Central do Brasil, Secretaria da Receita Federal e com o Departamento de Trânsito de São Paulo, que permitem o bloqueio de valores e/ou bens em nome dos devedores, como forma de coerção ao pagamento da dívida.
Alguns devedores, sabedores da possibilidade dos bloqueios “online”, passaram a retirar valores de suas contas e realizar alguns procedimentos fraudulentos, tais como o repasse a terceiros ou ainda realizar investimentos, seja na poupança, plano de previdência ou seguro de vida.
Tais manobras são manejadas também em virtude do disposto no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, que determina que são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta poupança, até o limite de quarenta salários mínimos.
Desta forma, para agilizar o recebimento dos créditos inadimplidos e evitar manobras cada vez mais frequentes por parte dos devedores, o STJ, em decisão recente, admitiu a penhora do seguro de vida, considerando ainda o limite de quarenta salários mínimos estabelecido no artigo 833 do Código de Processo Civil.
Na decisão[1] a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que mesmo tendo caráter indenizatório alimentar, os valores acima dos quarenta salários mínimos podem ser penhorados para resguardar direitos dos credores.
Com esta decisão há a criação de um precedente importante que amplia o leque de possibilidades de atingimento de valores em nome de devedores que realizam manobras fraudulentas para frustrar o recebimento por parte dos credores.
Claro está que o Poder Judiciário e os Advogados estão cada vez mais diligentes, instituindo cada vez mais métodos inovadores para o recebimento dos créditos com o fim, também, de mitigar o alto índice de inadimplência existente no país.
[1] RESP 1361354