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DECRETO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO REGULAMENTA COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS COM DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

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A Prefeitura Municipal de São Paulo promulgou, no último dia 23/05/2019, o Decreto nº 58.767/2019, que regulamenta a compensação de créditos de precatórios com débitos inscritos em Dívida Ativa.

Os interessados terão, a partir do dia 01/06 até o dia 31/07/2019, prazo de 60 dias para apresentar seus requerimentos de compensação em sistema eletrônico próprio, que serão analisados pela Comissão Especial de Julgamento de Requerimento de Compensação.

Conforme o referido Decreto, os contribuintes interessados, desde que comprovem a titularidade, originária ou derivada, de crédito representado por precatório, poderão pleitear a compensação de débitos de natureza tributária, tais como débitos de ISS e de IPTU, e de natureza não tributária, como taxas municipais, inscritos em dívida ativa até o dia 25/03/2015 e que não tenham sido objeto de programas anteriores de parcelamento incentivado.

Com efeito, a compensação do valor líquido atualizado do precatório pendente de pagamento poderá ser realizada com até 92% do montante atualizado do débito.

Uma vez deferido o requerimento de compensação, o interessado será intimado a pagar o saldo residual do débito inscrito em dívida ativa, que poderá ser quitado em uma única parcela ou parcelado em até 5 prestações mensais, iguais e sucessivas, sendo que cada parcela será atualizada pela variação da Taxa SELIC.

Ressalta-se que a apresentação do requerimento de compensação tem como efeito a confissão irrevogável e irretratável do débito, bem como a renúncia expressa à apresentação de defesa e de recursos administrativos e judiciais, com a desistência automática daqueles já interpostos, relativamente ao precatório, assim como ao débito inscrito em dívida ativa. Ainda, implicará a renúncia expressa a qualquer direito com vistas à provocação futura, em sede administrativa ou judicial, e de questionamentos acerca do principal ou acessórios relativos ao crédito de precatório utilizado na compensação.

O escritório GAIOFATO E GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS coloca‐se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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