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STF DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO TRABALHO DE GESTANTE E LACTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE ANTES PERMITIDO PELA REFORMA TRABALHISTA.

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Tema que gerou bastante polêmica desde a vigência da reforma trabalhista em novembro de 2017 foi a permissão do trabalho da gestante e lactante em ambiente de trabalho insalubre, tanto que foi colocado em pauta pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para julgar se tal permissão é ou não inconstitucional.

A Ação Direta de Constitucionalidade (ADIN) mecanismo processual utilizado para questionar se a lei está em acordo com as disposições da Constituição Federal foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos em relação ao tema.

Por maioria de votos, os Ministros da Suprema Corte entenderam que o artigo de lei que autoriza o referido trabalho é inconstitucional por colocar em risco a saúde das mães e filhos.

O contato com agente insalubre, ou seja, aqueles que podem ser nocivos ao ser humano, tais como agentes químicos, físicos e biológicos, afetam e prejudicam a saúde do empregado de forma gradativa dada a sua exposição cotidiana e frequente.

Dentre as fundamentações do relator, Ministro Alexandre de Morais, foi destacado que o trabalho da mulher nestas condições fere o direito da dupla titularidade, no caso, da mãe e da criança, devendo ser adotadas as medidas protetivas, e afirmou, “a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela eventual negligência da gestante ou da lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”

O texto de lei debatido autorizava que a empregada gestante e lactante trabalhasse normalmente no local insalubre, e para que fosse afastada do ambiente nocivo deveria apresentar atestado médico com a devida orientação de que o ambiente é prejudicial à gestação ou ao recém-nascido.

Deste modo, de acordo com a decisão quase unânime dos Ministros do STF, as empregadas gestantes e lactantes que trabalham em local insalubre deverão ser readequadas em outra função, ou caso não seja possível a empresa deverá adotar mecanismos para manter a empregada afastadas destas condições.

Fonte: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.938 – STF

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