Em 02/10/2019 foi publicado o Decreto n.º 10.033/2019 confirmando a adesão do Brasil ao Acordo de Madri sobre o registro internacional de marcas e que, segundo o INPI, conta com outros 120 países signatários.
De acordo com este decreto, qualquer empresa poderá requerer o registro da marca ao mesmo tempo em diversos países signatários do Protocolo de Madri, em um único idioma (inglês, francês ou espanhol) e mediante um pagamento unificado. Entretanto, cabe dizer que o pedido de registro de marca através do Protocolo de Madri é uma nova opção além do registro nacional, atualmente praticado.
Com a promulgação do Decreto, o processo de registro de marcas passará a ser efetuado em 3 (três) fases, quais sejam;
- Pedido: o requerente do registro de uma marca, envia sua solicitação ao INI que, certifica o pedido internacional em 2 meses e envia para o OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual.
- Exame Formal: Recebido o pedido, o OMPI examina o pedido e emite o Certificado de Registro Internacional, enviando aos países designados em, aproximadamente, 3 meses; e
- Exame Substantivo: Cada país designado analisará o pedido segundo suas leis em, aproximadamente, 18 meses e enviará resposta à OMPI que, por sua vez, repassará ao requerente.
Com a unificação do processo, não será obrigatória a constituição de procurador para depósito nos países designados, o que certamente trará maior facilidade às empresas que pretendem ter sua marca registrada em outros países.
Assim, espera-se que o processo de registro internacional de marcas seja mais célere, simples e menos custoso aos requerentes, garantindo a proteção necessária em um único processo de registro.