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OFERECIMENTO DE PRECATÓRIOS COMO GARANTIA DE DÉBITO FISCAL

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Os precatórios representam títulos ou direitos de crédito, e são requisições de pagamento expedidas pelo judiciário para cobrar do ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) os valores devidos após condenação judicial definitiva.

 

Apesar do assunto ainda ser polêmico, os tribunais pátrios vêm admitindo o oferecimento de créditos oriundos de precatórios não pagos, provenientes de ações ordinárias, para fins de garantia de débitos fiscais. Tais julgados reconhecem que os precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, e por isso podem ser oferecidos como garantia ao pagamento da dívida.

 

Além disso, a aludida jurisprudência tem destacado que o crédito de precatório é um meio adequado para o direito do credor e acarreta menos onerosidade ao devedor, bem como que a quantia constante do precatório é dinheiro do próprio Estado, razão pela qual é possível a sua utilização para caucionar a dívida.

 

Recentemente, uma empresa do ramo de máquinas de costura do Estado de São Paulo, por meio de ação patrocinada pelo escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados, demonstrou a ilegitimidade da utilização de juros em patamar superior ao da taxa SELIC para a correção da dívida fiscal e, assim, pleiteou o recálculo do respectivo débito. Ademais, requereu a aceitação de precatórios oferecidos como forma de garantia ao saldo remanescente da dívida e, consequentemente, a determinação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente.

 

Ao apreciar preliminarmente o feito, o juiz deferiu a tutela provisória para determinar o recálculo dos débitos limitados à taxa de juros à SELIC e, mesmo sem se aprofundar nesta fase processual sobre a questão relativa aos precatórios apresentados em garantia, determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em questão, bem como que a Fazenda Estadual se abstenha de promover qualquer meio de cobrança de tal débito até o final do processo.

 

Tais julgados ampliam a possibilidade de defesa de devedores de créditos tributários que, por muitas vezes, não possuem outros bens a oferecer como garantia em juízo e, também, representam uma oportunidade de vantagem financeira aos devedores, levando em consideração o deságio oferecido na aquisição do precatório via cessão de crédito.

 

O escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados coloca‐se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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