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RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL PRORROGAM EM 90 DIAS O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS

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Diante da crise econômica que assola o país em decorrência do corona vírus (COVID-19), o Diário Oficial da União publicou hoje, dia 24/03/2019, a Portaria nº 555/2020, que prorroga em 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas emitidas pela Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Ressalta-se que a prorrogação do prazo vale apenas para as Certidões que já foram expedidas e ainda estão no prazo de validade.

Estão englobadas na referida Portaria tanto as Certidões Negativas de Débitos (CND) quanto as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), ambas relativas à créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

Como tais Certidões constatam a regularidade fiscal das pessoas jurídicas perante a Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a medida de prorrogar o prazo de validade em 90 dias objetiva minimizar os impactos gerados pela crise da pandemia de coronavírus na economia do país.

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