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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE

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No dia 04/08/2020, decidiu o STF, durante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR realizado no Plenário Virtual, pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição social previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Com o placar de 7 votos a 4, a turma julgadora firmou o seguinte entendimento: É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade“.

Vale destacar que, com a referida decisão, os empregadores poderão pleitear a recuperação dos valores recolhidos indevidamente à título de contribuição social previdenciária patronal sobre o salário-maternidade relativos aos últimos cinco anos, devidamente corrigidos, além de deixar de recolher referida contribuição para o período prospectivo.

Segundo informações extraídas da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o afastamento da tributação, a União deixará de arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão por ano.

Anteriormente, no julgamento iniciado presencialmente em novembro de 2019, o Ministro Luis Roberto Barroso, relator do respectivo processo, explicou que o salário-maternidade não constitui contraprestação de trabalho prestado e também não preenche requisito já analisado pelo STF, o do ganho habitual do trabalhador para que se possa incidir a contribuição, já que o estado gravídico não é um estado habitual da mulher. Além disso, o ministro entendeu que tal tributação onera e desincentiva a contratação de mulheres, discriminação vedada pela CFRB.

Desta feita, segundo o entendimento de juristas e contabilistas, tal decisão impacta diretamente na contínua busca pela igualdade de gênero no mercado de trabalho do país, prestigiando a gestação das profissionais e equiparando os custos na contratação da mulher em comparação aos homens.

O escritório Gaiofato e Galvão se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto, bem como para auxiliar na recuperação dos aludidos valores.

admin

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