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PRESIDENTE PUBLICA DECRETO QUE PRORROGA PELA TERCEIRA VEZ OS PRAZOS DA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO.

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Nesta terça-feira, 13/10, o Presidente da República publicou o Decreto 10.517/20, que prorroga novamente os prazos para redução da jornada de trabalho e salário, bem como suspensão dos contratos de trabalho.

O presidente havia prorrogado de igual modo através dos Decretos 10.422/20 e 10.470/20 em julho e agosto deste ano, mas a necessidade dos empresários e trabalhadores com a retomada ainda tímida da atividade econômica fez com que o governo repensasse e ampliasse estes benefícios.

No caso, é previsto neste Decreto que os prazos máximos para celebrar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho são acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Então, o “teto” de 120 dias concedidos pelo governo pelo Decreto anterior, foi ampliado por mais 60 dias e agora por adicionais 60 dias, seja para suspensão dos contratos de trabalho, seja para redução de jornada e salários, podendo chegar ao máximo de 240 dias de concessão dos benefícios.

Na prática, as partes deverão pactuar contratos novos com fundamento neste Decreto e com vigência a partir da data da publicação deste ou aditivos contratuais junto aos funcionários para fins de manutenção do benefício.

Veja que o limite máximo dos prazos é de 240 dias, ocasião em que o empresário deve atentar-se para verificar a melhor estratégia junto aos funcionários.

Como a prorrogação ou suspensão está limitada à duração do estado de calamidade pública, e sendo certo que o governo já antecipou a informação de que o estado de calamidade pública somente perdurará até dezembro/2020, os acordos de suspensão ou redução deverão ter como prazo máximo o último dia de dezembro deste ano.

Por fim, no caso de trabalhador intermitente, o Decreto diz que caso o registro tenha sido formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses.

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