Nesta terça-feira, 17/10, foi publicada nota técnica 51.520/2020, que dispõe sobre os efeitos dos acordos de redução de jornada de trabalho e salário, bem como sobre a suspensão dos contratos de trabalho nos pagamentos do 13º salários e férias dos empregados.
Impacto no 13º salário
A nota informa que, com a suspensão dos contratos de trabalho, cessa a prestação do serviço e o dever de remunerar o empregado, portanto o referido período não conta como tempo de serviço.
Por outro lado, a legislação estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral para cálculo do 13º salário.
Assim, conclui-se que a suspensão dos contratos de trabalho, em relação ao 13º salário, exclui o mês de contrato suspenso do cálculo dessa parcela salarial, caso não se tenha atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho.
Já para os empregados que foram beneficiados pela redução das jornadas e salários não haverá impacto na verba apontada, que é calculada com base na remuneração integral do mês de dezembro sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
Impacto nas Férias e Adicional
Os períodos de suspensão dos contratos de trabalho não são computados para efeito de período aquisitivo de férias e respectivo adicional.
A explicação da Secretaria do Trabalho para esta conclusão é de que: “considerando que a suspensão do contrato de trabalho suspende os efeitos patrimoniais dos contratos, à
exceção daqueles expressamente previstos em lei, os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho.”
No que diz respeito ao impacto das reduções de jornadas e salários no pagamento das férias, a nota segue a mesma linha em relação ao 13º salário, ou seja, também as férias e o adicional seriam calculados pela remuneração integral do empregado.
O documento publicado pelo Ministério da Economia tem o intuito de direcionar as empresas em relação aos pagamentos dessas verbas, dadas as suspensões de contratos de trabalho e reduções de jornadas que ocorreram (e ainda ocorrem) por conta da pandemia, ou seja, tais questões ainda podem ser alvos de discussão na Justiça do Trabalho, tendo em vista que pode haver interpretação contrária nos futuros julgados em relação ao tema.