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Digitalização de processos físicos no judiciário: impasses e soluções

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A ausência de trabalho presencial nos fóruns da federação, devido à pandemia, causou atraso no andamento processual das ações que tramitam por meio físico. Diante disso, os Tribunais de Justiça de alguns estados possibilitaram a virtualização dos processos pelas partes e seus representantes.

 

Virtualização do processo pelas partes do processo

Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou  comunicado que garantia a continuidade dos processos físicos na vigência do sistema remoto de trabalho, desde que a parte interessada/solicitante possuísse arquivo digitalizado de todos os volumes do processo, bem como de seus incidentes (nova demanda gerada no processo). O procedimento também foi adotado no estado de Minas Gerais.

Após ter a integralidade do processo digitalizada, a parte encaminha uma solicitação ao juiz responsável e, se deferido o procedimento, é concedido prazo para que o solicitante realize o cadastro de cada peça do processo com a devida nomenclatura. Porém, em nenhum momento, o Poder Judiciário toma para si o dever de digitalizar os autos, tendo os servidores públicos apenas a obrigação de conferir as peças apresentadas após a devolução dos autos físicos em cartório.

 

Problemas da digitalização do processo pelas partes do processo

Esse procedimento de digitalização, além de onerar o representante da parte interessada, pode causar insegurança jurídica ao processo, uma vez que, no ato de digitalização podem ser retiradas provas ou despachos em benefício da parte que está realizando o processo, dificultando, assim, a análise do recurso pelas instâncias superiores.

 

Outra solução

Para garantir a segurança jurídica dos processos físicos, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul apresentou um cronograma para a virtualização dos processos físicos e criou unidades de digitalização, onde integrantes do Poder Público separam e digitalizam as peças essenciais ao caso. Após a digitalização, as partes podem verificar o trabalho realizado, e se necessário, requerer a complementação da digitalização por meio de petição ou despacho, garantindo assim a integralidade dos atos já solicitados e executados no decorrer do processo.

 

Digitalização do Poder Judiciário

A digitalização integral do Poder Judiciário vem sendo debatida desde 2006 e a promulgação da Lei 11.419/2006 deu início ao procedimento de informatização. Entretanto, mesmo transcorridos 14 (quatorze) anos desde o início do processo, o Poder Judiciário ainda não realizou a virtualização de todos os processos físicos existentes.

Para solucionar essa situação, que ganhou notoriedade durante à pandemia pela limitação que causou aos processos, foi proposto o Projeto de Lei 5134/2020, que tem como finalidade determinar a digitalização completa do Poder Judiciário no prazo máximo de 90 (noventa) dias, excluindo-se a existência de qualquer processo físico na federação.

O projeto, porém, não especifica de que forma essa virtualização ocorreria para se garantir a integralidade bem como a segurança jurídica da ação em trâmite.

Portanto, até o momento, permanece a encargo da parte promover a digitalização de seu processo, tomando para si o dever de garantir o princípio processual da razoável duração do processo.

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