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POR QUE FAZER UM PACTO ANTENUPCIAL?

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Recentemente, fomos surpreendidos com a notícia do divórcio entre Bill e Melinda Gates e com o fato de que os dois não possuíam um “prenup”, o que deixou muita gente pensando sobre a real importância do pacto antenupcial. Será que ele é mesmo necessário? Para que eu preciso de um? E, afinal, o que é o pacto antenupcial? Conheça as respostas a essas perguntas a seguir.

 

O que é um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial nada mais é que um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento, que serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal.

 

Mas, então, por que sua utilização não é tão comum?

Em muitos casos, as pessoas têm a impressão de que celebrar tal pacto demonstra que o companheiro(a) já está pensando no divórcio ou que se preocupa mais com os bens do que com a relação em si.

Ocorre que tal pensamento é completamente equivocado, pois a celebração do pacto antenupcial apenas personaliza o contrato de casamento e possibilita ao casal dispor de seus bens da maneira que entenderem melhor.

No caso de Bill Gates, por exemplo, não ter um acordo pré-nupcial (nosso pacto antenupcial) pode dar muita dor de cabeça não só para o ex-casal, mas, também, para todos os sócios de Bill, nas suas mais variadas empresas, uma vez que, de acordo com o TMZ[1], o casal não tinha um “prenup” prevendo como seria a divisão de bens do casal. Assim, a partilha poderá ocorrer mediante a concessão de cotas para Melinda (já que as empresas não se tratam de sociedades limitadas, por isso a impossibilidade de ela adentrar o quadro societário), fazendo com que ela ingresse no rol de bilionários do mundo – tal como aconteceu no divórcio entre Scott e Jeff Bezos (dono da Amazon), em que Scott ficou com ¼ da participação na Amazon.

Além disso, assim como ocorre no Brasil, com o regime legal da comunhão parcial de bens, no caso de Bill e Melinda, o estado de Washington, onde reside a família, é um estado de propriedade da comunidade, ou seja, todos os ativos adquiridos por qualquer uma das partes durante o casamento são considerados comuns e normalmente divididos igualmente durante processos de divórcio caso não haja um “prenup”. Isso porque o casamento não põe fim, necessariamente, a uma sociedade empresária. A dupla pode deixar de ser casal, mas se manter sócios, como Bill e Melinda relataram que continuarão tocando a Fundação que possuem, mantendo suas funções e organização.

 

Para que eu preciso de um antenupcial?

Com esses casos, observamos a importância de tal pacto: preservar a cada um dos cônjuges o que lhe pertence e evitar tais discussões em um momento tão delicado como o da separação!

Cada vez mais a utilização de instrumentos como o pacto antenupcial e o testamento vem ganhando destaque, uma vez que, em momentos tão delicados, eles se apresentam como objetos de extrema importância para as pessoas, ao se tornar um apoio que  mantém a lucidez e as lembra da vontade real em questão.

 

Mas, e se eu já sou casado e não fiz o pacto antenupcial? Existe um pacto “pós nupcial”?

Pois bem, não há nenhuma referência na Lei Brasileira ao pacto pós-nupcial, ou seja, a lei nada menciona sobre pactos lavrados após a celebração do casamento. Mas a jurisprudência vem determinando sua lavratura em muitos casos, especialmente, quando há alteração do regime de bens no curso do casamento. Isso porque o Código Civil de 2002 alterou o padrão da imutabilidade do regime de bens no casamento, quebrando um paradigma que, até então, sempre vigorou no Direito Brasileiro.

Assim, temos que a possibilidade de alteração do regime de bens após o casamento diz respeito à autonomia das pessoas no âmbito das relações pessoais e patrimoniais. Estamos vivendo mais e, ao longo da vida, as circunstâncias podem mudar. Alterar o regime de bens pode ser uma necessidade de determinados casais, inclusive para que o relacionamento seja preservado. É perfeitamente comum o surgimento de situações que não foram previstas quando da celebração do casamento, por exemplo, o tipo de atividade que passa a ser desempenhada por um dos cônjuges.

Uma pessoa que vive da compra e venda de imóveis, por exemplo, terá a necessidade de sempre solicitar a outorga do cônjuge para concretizar essas alienações, a não ser que seja casada no regime da separação consensual de bens. O pacto pós-nupcial, com a alteração do regime de bens, estabelece parâmetros que permitem que o casal promova, depois do casamento, um novo arranjo patrimonial.

 

Mas e se eu não quiser celebrar o casamento? E se eu quiser conviver em união estável?

Nesse caso, é importante esclarecer que o pacto antenupcial é um instrumento específico que somente possui eficácia com a posterior celebração do casamento e, portanto, no caso da união estável é importante que os conviventes celebrem o contrato de união estável e nele disponham sobre todas as regras patrimoniais que entendem pertinentes.

Assim, é importante entender que, seja no casamento, via pacto antenupcial, seja na união estável, via contrato, nos dias atuais e diante das mudanças ocorridas na sociedade, cada vez mais tais instrumentos tornam-se necessários para facilitar a vida do casal e dirimir eventuais conflitos.

E isso não é uma questão de ego ou desamor, é uma questão de preservação da tranquilidade em um mundo que ainda reflete uma mentalidade na qual “as coisas” são importantes.

 

[1] https://www.tmz.com/2021/05/03/bill-melinda-gates-divorce-27-years-marriage-foundation/

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