O Congresso Nacional decidiu em votação manter o dispositivo da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) que triplica a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria praticados em redes sociais, que possuem o intuito de coibir ações que violem o direito à honra, bem como evitar a sua imediata e inevitável propagação.
A Lei 13.964/19 insere o parágrafo segundo (§2º) no artigo 141 do Código Penal Brasileiro, que assim dispõe: Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Desta forma, com a promulgação no Diário Oficial da União, o aumento de pena passou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, sendo cometido o ato ilícito, haverá o processamento e julgamento conforme a pena prevista na Lei.
Com isso, demonstra-se que a aplicação do Direito Penal no meio digital é imprescindível no combate à prática de crimes realizados no meio virtual, uma vez que são impostas penas severas àqueles que optarem em atentar contra a ordem pública, bem como em face do bem jurídico tutelado.
Leonardo Victor Costa Bahia é graduado em Direito pelo CESUPA, pós-graduado em Direito e Processo Penal pelo Mackenzie, Master in Business Administration em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito.