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Feriado da Copa – Sancionada Lei Municipal 16.009/14 – Extensão dos benefícios ao comércio de rua

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Em 24/05/2014, havia sido sancionada a Lei 15.996/2014, que decreta feriado municipal em São Paulo no dia 12/06/2014 (jogo de abertura da Copa do Mundo), entretanto, esta norma (feriado) não contemplava o comércio de rua.

Entretanto, em 05/06/2014, houve votação do projeto de Lei municipal 309/2012, que inclui os comerciários nos benefícios do feriado de 12 junho (data da abertura de copa do mundo).

Após a votação, o projeto seguiu para sanção do prefeito Fernando Haddad, que ratificou a inclusão do comércio de rua nas benesses do feriado do dia 12/06, através da Lei 16.009/14.

Por fim, importante ressaltar que, para o trabalho dos respectivos empregados de comércio nesta data, o empregador deverá verificar o constante na convenção Coletiva de Trabalho da categoria, em especial a cláusula 41 (Sindilojas) em relação ao preenchimento dos requisitos para trabalho aos feriados.

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