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Novos valores de depósitos recursais a partir de 01/08/2014

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O Tribunal Superior do Trabalho, através de seu presidente, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, como faz em todos os anos ao final do mês de julho, lançou o Ato nº 372/2014, divulgando os novos valores referentes aos limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da CLT.

Segue abaixo o Ato na íntegra:
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2013 a junho de 2014, serão de:
a) R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2014.

Assim sendo, a partir do momento em que houver Sentença ou Acórdão condenando a empresa / ré pecuniariamente, deverão ser observados os valores acima, para evitar seja declarado o recurso como “deserto” (falta de pagamento de custas ou do depósito recursal).

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