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eSOCIAL – Disposições do Decreto 8.373 de 12/12/2014.

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No último dia 12 de dezembro, o Governo publicou o Decreto 8.373/2014, o qual cria institui o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Este sistema, também conhecido como eSocial, é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração.

O eSocial, em tese, eliminará uma série de informativos enviados atualmente pelas empresas a vários entes do governo, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

A prestação de informação ao eSocial pelas ME’s, EPP’s, e pelos MEI’s, deverá ser efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

Referido Decreto também cria um Comitê Diretivo, o qual tem como competência estabelecer o prazo máximo da substituição dos GFIP’s, CAGED’s, etc. Isto é, o prazo para que o eSocial se torne exigível.

Mesmo com a promulgação e publicação do Decreto acima, ainda não há uma estimativa para início da implantação deste sistema. Os prazos começarão a ser contados a partir da publicação do Manual 1.2, que aprovará e divulgará os modelos do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Cabe lembrar que, no dia 5 de julho de 2014, foi publicado no Diário Oficial da União, a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, orientando as empresas que, após a divulgação do Manual 1.2, elas teriam seis meses para se adequarem à nova versão, desta forma:

  • Seis meses após divulgação do Manual 1.2, será liberado o Ambiente de Testes para as empresas em geral;
  • Seis meses após a liberação dos testes, o eSocial entrará em vigor para empresas maiores, com faturamento a partir de R$ 3,6 milhões no ano de 2014.
  • Para micro, pequenas e demais empresas, ainda não foram divulgados os prazos.

Assim sendo, mesmo com a aprovação e promulgação do decreto acima, deve o empresário aguardar a publicação do Manual, pois somente após este ato é que a unificação da transmissão das informações (eSocial) será efetivamente exigida.

admin

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