Foi regulamentado no dia 08 de janeiro de 2015, através do Decreto nº 55.828, o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de tributos municipais instituído pelo Município de São Paulo por ocasião da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014.
Com a abertura desse novo programa, podem ser parcelados em até 10 (dez) anos débitos tributários e não tributários de ISS e IPTU vencidos até 31 de dezembro de 2013. Ao optar por uma única parcela, o contribuinte terá 85% de redução nos juros de mora e 75% da multa e dos honorários advocatícios.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento em várias parcelas, a redução será de 60% para os juros de mora e de 50% em relação a multa e honorários. A correção das parcelas será pela SELIC. O programa não inclui multas por infrações de trânsito, obrigações de natureza contratual, indenizações devidas ao município por dano causado ao patrimônio público e valores do Simples Nacional.
A adesão pode ser feita pelo site da prefeitura, cujo manual é bem detalhado e explicativo e constitui, em verdade, uma boa oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos municipais para os casos dos quais não tem defesa ou para litígios em andamento que não possuem chances de êxito, como o caso das leis que instituíram o IPTU progressivo, já julgadas constitucionais pelo STF, sendo inclusive objeto da Súmula nº 668.