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DECISÃO E REPERCUSSÃO NO EMPRESARIADO DO SETOR DE CONFECÇÃO

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alexandre

DECISÃO E REPERCUSSÃO NO EMPRESARIADO DO SETOR DE CONFECÇÃO

Recente decisão tomou os noticiários brasileiros: o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento que tinha até então e deu nova interpretação ao texto constitucional, permitindo que, após o julgamento de recursos em segunda instância, o réu em processo criminal possa ser preso, ainda que haja outros recursos pendentes de julgamento para os tribunais superiores.

O caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal foi de um habeas corpus impetrado pelo réu, cuja prisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após o julgamento da apelação, ou seja, antes dos recursos para Brasília, do trânsito em julgado.

Em época de prisões preventivas, todos os dias noticiadas nos jornais, é importante esclarecer a diferença: a prisão preventiva visa evitar que o réu destrua provas, coaja testemunhas, obstruindo o andamento do processo penal e evitando a condenação. Por esse motivo, diversos empresários foram presos na operação Lava Jato, pois poderiam e estavam obstando as investigações.

É importante esclarecer que nas prisões preventivas da operação Lava Jato não há decisões condenatórias de segunda instância, ou seja, esses empresários não foram considerados culpados ainda. Daí a preocupação de encarcerar alguém antes de acabarem todos os recursos, pois poderia ser cometida alguma injustiça. Não há como devolver os anos de vida retirados injustamente de uma pessoa considerada inocente somente em seu último recurso.

 Considerou, entretanto, o Supremo Tribunal Federal que as chances de mudança de condenação nos Tribunais Superiores são remotas e que não se reanalisam provas ou situações de fato, apenas se houve violação à lei ou à Constituição Federal.

Obviamente, a mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal vem atender ao clamor de justiça do povo brasileiro. Tardar anos para que uma sentença seja cumprida – como no notório caso do jornalista Pimenta Neves, que matou a namorada e ficou muitos anos em liberdade aguardando o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos – gera a sensação de impunidade e desesperança.

Justiça tardia não é justiça e a sociedade precisa acreditar que, se alguém violar suas leis, será julgado e punido conforme as regras estabelecidas.

Diversas são as razões da morosidade do Judiciário, tantas que não caberiam aqui no espaço desta coluna, contudo, muito tem sido feito nos últimos anos para tentar minimizar essa demora e prover ao povo uma prestação jurisdicional digna.

Acredito que o que foi feito até agora não tenha sido suficiente, pois a sensação de impunidade ainda permeia nossas vidas.

Mas o que isso tem a ver com a vida do empresário do setor têxtil e de confecção brasileiro? A resposta é simples e decorre da consequência da decisão do STF, aplicada pela Justiça do Trabalho.

Em recente decisão, a Justiça do Trabalho liberou aos ex-funcionários da Vasp valores que estavam depositados em juízo pela venda forçada de duas fazendas, Rio Verde e Santa Luzia, do empresário Wagner Canhedo.

Por volta de 6 mil funcionários lutam há mais de uma década na Justiça para receber as verbas trabalhistas devidas pela Vasp, porém, como ainda pendia o julgamento de alguns recursos nos tribunais de Brasília, o dinheiro não podia ser liberado.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz trabalhista Flavio Bretas Soares entendeu que não mais caberia aguardar o trânsito em julgado desses casos e liberou o pagamento do arrecadado aos funcionários, fundamentando sua decisão desta forma: “Ora, se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores”.

Acredito que os ministros do STF não imaginaram que a decisão para encarcerar um réu de ação penal antes do trânsito em julgado pudesse ter essa repercussão na esfera trabalhista. Não posso negar a sagacidade do magistrado trabalhista, cuja rápida tomada de decisão, tão logo divulgado o novo entendimento da suprema corte, pode ter amenizado o sofrimento de milhares de pessoas.

Essa decisão deve ser seguida por outros juízes trabalhistas, portanto, passei a alertar os empresários em disputa na Justiça sobre a mudança de entendimento.

A legislação trabalhista já permite a execução provisória, antes do trânsito em julgado, quando há recurso pendente, porém, agora entendo que, caso o processo tenha sido julgado em segunda instância, pendente recurso para tribunais superiores, poderá o reclamante obter os valores dos depósitos recursais dos autos e até realizar a penhora em contacorrente e levantar os valores, mesmo sem o julgamento em Brasília.

É cedo para prever as consequências dessa decisão e se ela vai criar uma nova injustiça, qual seja, reclamantes receberem valores que depois serão considerados indevidos, mas que dificilmente a empresa reclamada conseguirá receber de volta.

Como disse, ainda é cedo para conhecer as sequelas dessa decisão, porém, que nossa sociedade clama por mudança e que isso é uma grande mudança não tenho nenhuma dúvida.

admin

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